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Resposta da Anglo American à proposta de fusão (Niquel)

23 junho, 2009

Em 21 de Junho, o Conselho de Administração da Anglo American plc anunciou que tinha recebido uma proposta preliminar da Xstrata Plc ("Xstrata") em relação a uma eventual transação envolvendo o Grupo.

O Conselho tem revisto regularmente suas alternativas estratégicas, incluindo a fundamentação de uma combinação com a Xstrata, como uma forma de expandir os objetivos da empresa. Tendo em vista o pedido formal da Xstrata para a Anglo American considerar uma fusão, o Conselho atualizou sua opinião sobre os benefícios de uma potencial parceria.

O Conselho concluiu que uma fusão com Xstrata modificaria profundamente as características da carteira de atividades do Grupo, diluindo significativamente a exposição única da Anglo American nos mercados de platina, minério de ferro e diamante e aumentando sua exposição nos mercados de níquel e zinco.

Para chegar a uma decisão, o Comitê também teve um olhar particular em relação à qualidade e duração de ativos e o crescimento que pode ser entregue dentro do portfólio de projetos das duas companhias.

O Conselho de Administração também acredita que a abordagem integrada de Otimização de Ativos (AO) e Cadeia de Suprimentos que o Grupo implementou irá entregar economias consideráveis para o benefício de nossos acionistas.

A conclusão, portanto, é de que o processo estratégico para a associação não é atraente para os acionistas da Anglo American. Além desta falta de interesse estratégico, as condições formuladas pela Xstrata são completamente inaceitáveis.

O Conselho da Anglo American, por unanimidade, concluiu que a proposta de fusão com a Xstrata não é interessante para os acionistas da empresa.


Exigências de Divulgação da Negociação

De acordo com as disposições da Norma 8.3 do Código de Transferência Administrativa (o “Código”), caso alguma pessoa esteja ou se torne ‘”participante” (direta ou indiretamente) em 1% (um por cento) ou mais de qualquer classe de “títulos relevantes” da Anglo American ou da Xstrata plc ("Xstrata"), todas as “negociações” para com qualquer “título relevante” dessa empresa (inclusive por meio de opção para com derivativo referente a qualquer desses “títulos relevantes”) deverão ser divulgadas a público no máximo até as 15h30min (horário de Londres), no dia útil de Londres subsequente à data da transação em questão.
Essa exigência permanecerá até a data em que a oferta se tornar ou for declarada incondicional para com aceites, prescrições ou se for retirada de alguma outra forma ou quando o “período de oferta” for concluído de alguma outra forma. Caso duas ou mais pessoas atuem em conjunto em submissão a algum contrato ou acordo, formal ou informal, para adquirir “participação” nos “títulos relevantes” da Anglo American ou da Xstrata, serão consideradas como uma única pessoa para com os termos da Norma 8.3.
De acordo com as disposições da Norma 8.1 do Código, todas as “negociações” para com os “títulos relevantes” da Anglo American ou da Xstrata pela Anglo American ou pela Xstrata, ou por qualquer de seus respectivos “associados” deverão ser divulgadas no máximo até as 12h00min (horário de Londres), no dia útil de Londres subsequente à data da transação em questão.
No website do  Painel de Transferência Administrativa está disponível uma tabela de divulgação que apresenta detalhes das empresas para as quais deverão ser divulgadas “negociações” dos “títulos relevantes”, e o número de títulos em questão.
As "Participações nos títulos" são geradas, em resumo, quando uma pessoa possui longa exposição econômica, absoluta ou condicional, a mudanças no preço dos títulos. Em particular, a pessoa será considerada como tendo “participação” em função da posse ou controle de títulos, ou em função de qualquer opção para com os títulos ou derivativo relativo a eles.
As expressões entre aspas estão definidas no Código, que também pode ser consultado no website do Painel de Transferência Administrativa. Caso tenha alguma dúvida sobre a necessidade de sua divulgação ou não de uma “negociação” segundo os termos da Norma 8, consulte o Painel.